Tábua X

Na origem do direito romano, foram criadas as primeiras leis que ditavam as normas para que as diferenças entre as classes fossem eliminadas. As leis foram gravadas em tábuas, na decima tábua constava o respeito pelos mortos e os funerais, em que os mortos deveriam ser sepultados longe das cidades. No seculo I surgem os primeiros cemitérios cristãos estabelecendo a prática da inumação como norma, no entanto entre o período da idade média e o seculo XVIII os mortos voltam a ser sepultados nas cidades, imediações ou no interior de igrejas, mosteiros e conventos, no solo ou em túmulos de pedra, dependendo da situação social.

A 21 de Setembro de 1835 por razoes de saúde publica é decretada a proibição de sepultamento em templos, obrigando á existência de cemitérios. Após um período de tumulto e revoltas passam a ser encarados pelas classes como um espaço privilegiado para a representação e ostentação de um estatuto social e uma disciplina heráldica tumular.

Á imagem da época oitocentista, os cemitérios são pequenas cidades organizados por ruas e quarteirões, sendo os espaços com maior exposição publica reservados á implantação de jazigos de família e os interiores dos quarteirões resultantes reservados para as sepulturas individuais das classes mais baixas. São espaços de arte, onde não faltam elementos de arquitectura dos vivos para o mundo dos mortos, com a exposição de anjos, santos e esfinges guardiãs do sono eterno. tendo como finalidade o culto das famílias e o desejo de perpetuar o seu nome.

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